DECRETO N. 2.255 – DE 21 DE JANEIRO DE 1938
Aprova o projeto e orçamento, na importância de 1.373:414$317, para a construção da primeira secção do ramal de Barras, em Estrada de Ferro Central do Piauí
O Presidente da República, atendendo ao que propôs a Inspetoria Federal das Estradas,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção da primeira secção do ramal de Barras, da Estrada de Ferro Central do Piauí, trecho de 12 quilômetros, compreendido entre a estaca 904 + 5,28 da linha Periperí a Campo Maior e o lugar denominado “Pedras do Fogo”, à margem do rio Jacaré.
Parágrafo único. Correrão à conta da verba consignada no orçamento do corrente exercício as despesas que forem realmente efetuadas com essa construção, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 1.373:414$317 (mil trezentos e setenta e três contos quatrocentos e quatorze mil trezentos e dezesete réis).
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.