DECRETO N. 2.256 – DE 21 DE JANEIRO DE 1938
Aprova projeto e orçamento referentes à construção de duas casas para trabalhadores e de uma casa para feitor, no quilômetro 765,800 da linha de Angra dos Reis a Monte Carmelo, da E. F. Oeste de Minas
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rede Mineira de viação, e tendo em vista os pareceres prestados pela Inspetoria Federal das Estradas,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e o orçamento, na importância de 18:534$370 (dezoito contos, quinhentos e trinta e quatro mil, trezentos e setenta réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de duas casas para trabalhadores, no quilômetro 765,800 da linha de Angra doe Reis a Monte Carmelo, na Estrada de Ferro Oeste de Minas, pertencente á Rede Mineira de Viação.
Art. 2º Ficam aprovados o projeto e o orçamento, na importância de 6:982$373 (seis contos, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e setenta e três réis), que também baixam rubricados, referentes à construção, já realizada, de uma casa para feitor, no quilômetro 765,800 da linha citada no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes das obras a que se referem os arts. 1º e 2º, na importância total de 25:516$747 (vinte e cinco contos, quinhentos e dezesseis mil, setecentos e quarenta e três réis), serão levadas à conta do “fundo de melhoramentos”, nos têrmos dos contratos de arrendamentos em vigor, depois de apuradas em regular tomada de contas.
Art. 4º Fica marcado o prazo de seis meses, a contar da data de publicação do presente decreto, para a conclusão da obra aludida no artigo 1º.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.