DECRETO N. 2.257 – DE 21 DE JANEIRO DE 1938
Aprova novos projeto e orçamento, na importância de 224:201$765, para a construção de um novo edifício para a Estação Aureliano Mourão, Estrada de Ferro Oeste de Minas, da Rede Mineira de viação
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação e de acôrdo com os pareceres prestados,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os novos projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor do Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um novo edifício para a Estação Aureliano Mourão, situada na linha de Sitio a Paraopeba, Estrada de Ferro Oeste de Minas, da Rede Mineira de Viação, os quais, na parte relativa á referida construção, substituem os que foram aprovados pelo decreto n. 919, de 26 de junho de 1936.
§ 1º De conformidade com os contratos de arrendamento em vigor, serão inscritas na conta do “fundo de melhoramentos” da mencionada Rede, as despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 224:201$765 (duzentos e vinte e quatro contos duzentos e um mil setecentos e sessenta e cinco réis), já atendidas as retificações nele feitas pela Inspetoria Federal das Estradas.
§ 2º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de 8 (oito) meses, a contar da data da publicação dêste decreto.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.