DECRETO Nº 2.257, DE 20 DE JUNHO DE 1997

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e Funções Gratificadas:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS 102.4 e dois DAS 102.3;

II - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.4 e 28 FG-1.

Art.2º Em decorrência do disposto no artigo anterior o Anexo LVI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raul Belens Jungmann Pinto

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anexo I

 

REMANEJAMENTO DE CARGOS

 

CÓDIGO

DAS-UNIT.

DO MARE P/ INCRA

DO INCRA P/ MARE

 

 

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,08

-

-

1

3,08

DAS 102.4

3,08

3

9,24

-

-

DAS 102.3

1,24

2

2,48

-

-

SUBTOTAL

5

11,72

1

3,08

FG-1

0,31

-

-

28

8,68

SUBTOTAL

-

-

28

8,68

TOTAL

5

11,72

29

11,768

SALDO DO REMANEJAMENTO

 

 

 

0,04