DECRETO N. 2258 – DE 13 DE ABRIL DE 1896

Approva, com modificações, os estudos definitivos da Estrada de Ferro de Petrolina ao Piauhy, do trecho comprehendido entre o Porto da Armação e o Sacco de S. Francisco, no Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Petrolina e Parnahyba, successora da Companhia Estrada de Ferro Nordeste do Brazil,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos da Estrada de Ferro de Petrolina ao Piauhy do trecho comprehendido entre o Porto da Armação e o Sacco de S. Francisco, no Estado do Piauhy; observadas, porém, as modificações feitas entre as estacas 1471 a 1785, 2200 a 2469 e 3520 a 3644 e indicadas a tinta azul nas plantas que com este baixam rubricadas pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.

Capital Federal, 13 de abril de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.