DECRETO N. 2.259 – DE 21 DE JANEIRO DE 1938
Autoriza a Companhia Estrada de Ferro Vitória a Minas a adquirir máquinas operatrizes, destinadas às suas oficinas
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Vitória a Minas, e tendo em vista o parecer da Inspetoria Federal das Estradas,
decreta:
Art. 1º Fica a Companhia Estrada de Ferro Vitória a Minas autorizada a adquirir as seguintes máquinas operatrizes, destinadas às suas oficinas, atendidos os orçamentos máximos que vão especificados :
a) | Uma máquina "Little Landls" de atarrachar e cortar tubos até 2", e atarrachar parafusos de 1 ½", com respectivos pertences; de fabricação americana – Orçamento máximo.................................. |
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b) | Dois tornos mecânicos de precisão, de alta capacidade, com respectivos pertences; de fabricação alemã – Orçamento unitário máximo: 42:390$000...................................................................... |
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c) | Quatro fornos mecânicos, rápidos, de precisão, com respectivos pertences; de fabricação austríaca – Orçamento unitário máximo: 16:000$000..................................................................................... |
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| Total................................................................................................ | 167:480$000 |
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até e máximo do orçamento ora autorizado, na importância total de réis 167:480$000, serão levadas á conta do "custeio”, nos termos do contrato de arrendamento em vigor, depois de apuradas em regular tomada de contas.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.