DECRETO N. 2260 – DE 16 DE ABRIL DE 1896

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 43:983$700 para concluir as obras do edificio destinado á Alfandega de Macahé, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida ao Poder Executivo no art. 8º, § 5º, da lei n. 360 de 30 de dezembro de 1895, tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, de accordo com o art. 35 do regulamento annexo do decreto n. 1166 de 17 de dezembro de 1892,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito na importancia de quarenta e tres contos novecentos oitenta e tres mil e setecentos réis (43:983$700) para a conclusão das obras do edificio destinado á Alfandega de Macahé, no Estado do Rio de Janeiro.

Capital Federal, 16 de abril de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. DE MORAES Barros.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.