Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.264 – DE 25 DE JANEIRO DE 1938
Concede inspeção permanente ao Instituto Eletrotécnico de ltajubá, Minas Gerais
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve, nos termos do art. 19, do decreto n. 20.179, de 6 de julho de 1931, conceder as regalias de inspeção permanente e instituto livre, ao Instituto Eletrotécnico de Itajubá, no Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.