Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.265 – DE 25 DE JANEIRO DE 1938
Constitue uma Comissão afim de estudar leis necessárias para regular a entrada, fixação, naturalização e expulsão de estrangeiros
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil resolve constituir uma Comissão com o fim de estudar as leis necessárias para regular a entrada, fixação, naturalização e expulsão de estrangeiros.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.