DECRETO N. 2.265 – DE 25 DE JANEIRO DE 1938

Constitue uma Comissão afim de estudar leis necessárias para regular a entrada, fixação, naturalização e expulsão de estrangeiros

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil resolve constituir uma Comissão com o fim de estudar as leis necessárias para regular a entrada, fixação, naturalização e expulsão de estrangeiros.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.