DECRETO N. 2274 – DE 2 DE MAIO DE 1896
Concede autorisação á sociedade em commandita por acções Cervejaria Brahma – George Maschket & C., para reformar os seus estatutos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade em commandita por acções Cervejaria Brahma – George Maschket & C., devidamente representada,
Decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorisação á sociedade em commandita por acções Cervejaria Brahma – George Maschket & C., para reformar o art. 3º dos seus estatutos, elevando o capital social de seiscentos contos de réis a novecentos contos de accordo com a resolução da assembléa geral de accionistas realizada em 23 de março ultimo.
Capital Federal, 2 de maio de 1896, 8º da Republica.
Prudente j. de moraes barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.