DECRETO N. 2279 – DE 14 DE MAIO DE 1896

Manda fazer algumas rectificações na Tarifa das Alfandegas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que a nova Tarifa das Alfandegas, publicada com o decreto n. 2261, de 20 de abril do corrente anno, contém alguns erros que convem corrigir:

Decreta que na mesma Tarifa se façam as rectificações constantes da relação que a este acompanha, assignada pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda.

Capital Federal, 14 de maio de 1896, 8º da Republica.

Prudente j. de moraes Barros.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Sr. Presidente da Republica – No decurso do primeiro trimestre do exercicio corrente houve, nas hospedarias de Pinheiro e da Ilha das Flores, excessiva affluencia de immigrantes; entre estes 3.000 individuos de origem polaca, os quaes sob as garantias da disposição de lei que lhes assegura a livre escolha de destino, insistiam em estabelecer-se no Estado do Paraná, cuja administração não dispunha dos indispensaveis recursos para recebel-os e collocal-os convenientemente, a alli permaneceram alojados.

Não podendo o Governo da União, em consequencia desses motivos, expedil-os para o ponto preferido, nem constrangel-os a seguir destino diverso, por não lh’o permittir o alludido preceito legal, a necessidade de mantel-os nas hospedarias já mencionadas impoz-se como indeclinavel medida, derivada das exigencias do momento e dos proprios interesses do serviço de immigração, e que acarretou despezas extraordinarias, as quaes foram autorisadas.

Taes despezas elevaram-se á quantia de 386:593$333, precisando este Ministerio de um credito correspondente á mesma importancia, para saldal-as, e cuja abertura vos solicito.

Capital Federal, 14 de maio de 1896. – Antonio Olyntho dos Santos Pires.