DECRETO N. 2284 – DE 25 DE MAIO DE 1896
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 6:333$310 para pagamento do pessoal e expediente da Delegacia de Terras e Colonisação no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida no decreto legislativo n. 366 de 25 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de seis contos trezentos trinta e tres mil trezentos e dez réis (6:333$310) para ser applicado no pagamento do pessoal e expediente da Delegacia de Terras e Colonisação no Estado de Minas Geraes, no anno de 1893.
Capital Federal, 25 de maio de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.