DECRETO Nº 2.289, DE 4 DE AGOSTO DE 1997

nova redação ao inciso I do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art.45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 95.804, de 9 de março de 1998.

Brasília, 4 de agosto de 1997;176º da Independência e 109º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Antonio Kandir