DECRETO N. 2295 – DE 11 DE JUNHO DE 1896
Abre ao Ministerio da Fazenda, no corrente exercicio, o credito supplementar de 5:182$757 á verba – Exercicios findos, para effectuar o pagamento do vencimento do lente da Faculdade de Direito do Recife, Arcediago Dr. Luiz Francisco de Souza.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida ao Poder Executivo pelo art. 8º n. 9 da lei n. 360 de 30 de dezembro de 1895, e tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, de accordo com o art. 55 do regulamento annexo ao decreto n. 1166 de 17 de dezembro de 1892,
decreta:
Art. 1º Fica aberto á verba – Exercicios findos, do Ministerio da Fazenda, no corrente exercicio, o credito supplementar de 5:182$757, destinado ao pagamento do vencimento que compete ao Arcediago Dr. Luiz Francisco de Souza, como lente das cadeiras de latim do curso annexo á Faculdade de Direito do Recife, relativamente ao tempo decorrido de 5 de março de 1891, em que deixou o exercicio por ter sido jubilado por decreto de 21 de fevereiro do mesmo anno, até 17 de fevereiro de 1892, dia anterior ao em que o reassumiu, visto ter sido reintegrado por decreto de 3 de fevereiro de 1892.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de junho de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. DE Moraes BARROS.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.