DECRETO N. 2296 – DE 11 DE JUNHO DE 1896
Abre ao Ministerio da Fazenda, no corrente exercicio, o credito supplementar de 9:301$930 á verba – Exercicios findos, para effectuar o pagamento do vencimento do lente da Faculdade de Direito do Recife, Dr. Albino Gonçalves Meira de Vasconcellos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida ao Poder Executivo pelo art. 8º n. 9 da lei n. 360 de 20 de dezembro de 1895, e tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, de accordo com o art. 35 do regulamento annexo ao decreto n. 1166 de 17 de dezembro de 1892,
decreta:
Art. 1º Fica aberto á verba – Exercicios findos, do Ministerio da Fazenda, no corrente exercicio, o credito supplementar de nove contos trezentos e um mil novecentos e trinta réis (9:301$930), destinado ao pagamento do vencimento que compete ao Dr. Albino Gonçalves Meira de Vasconcellos, como lente da cadeira de portuguez, do curso annexo á Faculdade de Direito do Recife, relativamente ao tempo decorrido de 5 de março de 1891, em que deixou o exercicio, por ter sido demittido por decreto de 21 de fevereiro do mesmo anno, até 24 de novembro de 1892, dia anterior ao em que o reassumiu, visto ter sido reintegrado por decreto de 13 de setembro do dito anno.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de junho de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. De MoRaes Barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.