DECRETO N

DECRETO N. 2297 – DE 18 DE JUNHO DE 1896

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 25:000$, para despender com o estabelecimento de um pharol de 5ª classe no porto de Macapá, Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 274, de 28 de junho de 1895, abre ao Ministerio da Marinha o credito de 25:000$, para despender com o estabelecimento de um pharol de 5ª classe no porto de Macapá, Estado do Pará.

Capital Federal, 18 de junho de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Elisiario José Barbosa.