DECRETO N

DECRETO N. 2299 – DE 22 DE JUNHO DE 1896

Approva a reforma dos estatutos da Companhia Commercio Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Commercio Nacional, devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da Companhia Commercio Nacional, de accordo com as alterações votadas em assembléa geral de accionistas de 7 de maio ultimo, mediante o cumprimento das formalidades exigidas pelo art. 91 do decreto n. 434 de 4 de julho de 1891.

Capital Federal, 22 de junho de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.

PUBLICA-FORMA

Em meu cartorio me foi apresentado um livro de actas das assembléas geraes da Companhia Commercio Nacional, devidamente numerado e rubricado por «Chaves Faria», com os seguintes termos de abertura e encerramento: «Livro de actas das Assembléas Geraes da Companhia Commercio Nacional. Rio de Janeiro, vinte e um de março de mil oitocentos e noventa e um. – A. C. Chaves Faria, presidente. – Contém este Livro noventa e nove folhas, numeradas e por mim rubricadas. Rio de Janeiro, vinte e um de março de mil oitocentos e noventa e um. – A. C. Chaves Faria». E do mesmo livro me foi apontada e pedida em publica-fórma, a seguinte acta, que se achava lavrada a folhas 13 verso: – «Acta numero dez. Assembléa geral extraordinaria da Companhia Commercio Nacional. No dia sete de maio de mil oitocentos e noventa e seis, á meia hora depois do meio-dia, reunidos trinta e dous accionistas, representando quatro mil trezentas e quarenta acções, como consta do livro de inscripção dos presentes, o Sr. Presidente da Companhia declara que estando representados mais de dous terços do capital, abre a sessão e na fórma determinada nos estatutos, convida a assembléa a indicar, quem presida os seus trabalhos. O Sr. Commendador Castro e Mello propõe e é unanimemente approvado, que se conserve na presidencia da Mesa o Sr. o Presidente da Companhia. Este agradece a honra que lhe confere a assembléa e convida para secretario os Srs. Commendador Castro e Mello e Gabriel Filgueiras, que tomam assento a seu lado.

O Sr. Presidente declara o fim da reunião, de accordo com o convite feito pelos jornaes, e convida o Sr. secretario a fazer a leitura da acta da ultima assembléa geral, a qual lida e posta em discussão é em seguida approvada unanimemente. O Sr. Presidente justifica as propostas que tem de submetter ao conhecimento da assembléa, as quaes importam em alterações nos estatutos, e o Sr. secretario logo depois as lê: Proposta: Primeiro: Que o Artigo primeiro dos estatutos fique redigido da seguinte fórma: Artigo primeiro – Fica instituida a sociedade anonyma Companhia Commercio Nacional – tendo por fim o commercio em grosso e a retalho de generos de producção nacional, taes como assucar, café e outros, consignação de toda a especie, exploração de trapiches e navegação a vapor ou á vela de cabotagem, por si ou pelo modo que melhor convier. – Segundo: Que ao artigo nono se addite: ou dada a vaga, a juizo dos directores que permanecerem, poderá a administração da Companhia continuar a ser feita sómente por dous directores, um dos quaes será o presidente, distribuindo entre os dous as attribuições da directoria, como melhor convier aos interesses sociaes e nesse caso ficará creado um logar de director substituto, cuja nomeação incumbe aos dous directores prover, até que a primeira assembléa geral ordinaria confirme a nomeação ou eleja outro. O director substituto, quando em exercicio, terá a remuneração de «dous contos de réis» mensaes, Réis dous contos.

O Sr. Presidente submette á discussão as propostas, separadamente, e não havendo quem pedisse a palavra foram postas a votos e approvadas unanimemente. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente agradece aos senhores accionistas o seu comparecimento, pedindo-lhes de se conservarem na sala ainda o tempo necessario para se lavrar esta, que é lida, approvada e assignada por todos os presentes. – A. C. Chaves Faria, Presidente. – S. S. Castro Mello, 1º Secretario. Gabriel Filgueiras, 2º Secretario. – H. Dunham. – P. p. A. O. Pinto, Dumham. – P. p. de A. Vaz de Carvalho, p. p. do Lyceo Litterario Portuguez, p. p. de Narcizo F. Silva Neves, Gabriel Filgueiras. – P. p. de D. Constança Th. de Meira Teixeira, Teixeira, Borges & C. – Teixeira Borges & C. – João Vieira da Silva Borges. – Gastão J. Chaves Faria. – P. p. de Giovanni Fogliani e sua mulher, Gastão J. Chaves Faria. – Fins, Nogueira & C. – João Maximino Fins, p. p. J. S. de Castro Barbosa. – P. p. Luiz Augusto Ferreira de Almeida, Guilherme Joppert. – Joaquim M. Nogueira. – Idalio Gonçalves dos Reis. – Octavio Furquim Joppert, por si e sua mulher. – Thomaz Augusto da Silva.– Lindorf França.» Era este o conteudo da acta, que me foi apresentada em o referido livro, ao qual me reporto, de cujo theor e por me ser pedida, bem fielmente fiz extrahir a presente publica-fórma, que depois de conferir e achar conforme ao original, a subscrevo e assigno em publico e raso nesta Capital Federal, aos 28 de maio de mil oitocentos e noventa e seis. E eu, Antonio Joaquim de Catanheda Junior, tabellião, que subscrevi e assigno em publico e raso.