DECRETO N

DECRETO N. 2301 – DE 1 DE JULHO DE 1896

Concede ao Lyceo Parahybano as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás informações prestadas pelo commissionario fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e modo por que são executados no Lyceo Parahybano, reorganisado de accordo com o regulamento annexo ao decreto n. 1652, de 15 de janeiro de 1894, pelo decreto estadoal n. 79, de 8 de junho ultimo, resolve conceder áquelle estabelecimento de instrucção, na fórma do disposto no decreto n. 1389, de 21 de fevereiro de 1891, as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional e de que tratam os arts. 431 do decreto n. 1232 H, de 2 de janeiro de 1891, e 38 paragrapho unico do de n. 981, de 8 de novembro de 1890.

Capital Federal, 1 de julho de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.