DECRETO N. 2302 – DE 2 DE JULHO DE 1896

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de duzentos contos de réis (200:000$) para completar o auxilio concedido ao Estado da Parahyba pela lei n. 120 de 8 de novembro de 1892.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no art. 8º n. 8 da lei n. 360 de 30 de dezembro de 1895,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio dos Negocios da Fazenda o credito especial de duzentos contos de réis (200:000$) para completar o auxilio concedido ao Estado da Parahyba pelo decreto legislativo n. 120 de 8 de novembro de 1892.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de julho de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. DE MORAES Barros.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.