DECRETO N. 2.302 – DE 29 DE JANEIRO DE 1938
Aprova o regulamento para a VII Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados, a realizar-se na capital do Estado de Minas Gerais, em julho do corrente ano
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento que com êste baixa, assinado pelo ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, para a VII Exposição Nacional de Animais e Produtos Derivados, que se realizará na capital do Estado de Minas Gerais, em julho do corrente ano, de acôrdo com o contrato firmado entre o Govêrno da União e do daquele Estado, em 25 de março de 1936.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO Vargas.
Fernando Costa.