DECRETO N

DECRETO N. 2.312 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1938

Retifica o artigo 2 do decreto n. 1.520, de 19 de março de 1937

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que consta do processo n. 19.667-37, do Protocólo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Artigo único. Fica retificado o art. 2º do decreto n. 1.520, de 19 de março de 1937, para o fim de declarar que as despesas a que o mesmo se refere deveriam correr, no exercício de 1937, a conta da verba 1º – Material – consignação II, subconsignação 53, letra e, do orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (art. 3º, anexo n. 8 da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936) ; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.