DECRETO N

DECRETO N. 2.313 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1938

Prorroga por dois anos o prazo fixado para o Rádio Club Hertz transferir a sua estação radiodifusora para novo local

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Rádio Club Hertz, e de acôrdo com o parecer da Comissão Técnica de Rádio, constante do processo n. 25.113-37, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Artigo único. Fica prorrogado por dois (2) anos o prazo fixado na cláusula V do contrato assinado de conformidade com o decreto n. 1.153, de 16 de outubro de 1936, para o Rádio Club Herta transferir para o novo local determinado na referida clausula o aprovado pela portaria n. 269, de 20 de maio de 1937, do Ministério da Viação e Obras Públicas, a estação radiodifusora que, pelo mencionado contrato, foi autorizada a estabelecer na cidade de Franca (Estado de São Paulo).

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.