Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2314 – DE 23 DE JULHO DE 1896
Proroga os prazos fixados para conclusão das obras da Estrada de Ferro da Tijuca.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro da Tijuca,
decreta:
Artigo unico. Ficam prorogados por iguaes periodos, a contar desta data, os prazos fixados para conclusão das obras, por secções, da Estrada de Ferro da Tijuca, de accordo com as clausulas que baixaram com o decreto n. 2039, de 15 de julho de 1895.
Capital Federal, 23 de julho de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. DE mORAES Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.