DECRETO N. 2314 – DE 23 DE JULHO DE 1896

Proroga os prazos fixados para conclusão das obras da Estrada de Ferro da Tijuca.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro da Tijuca,

decreta:

Artigo unico. Ficam prorogados por iguaes periodos, a contar desta data, os prazos fixados para conclusão das obras, por secções, da Estrada de Ferro da Tijuca, de accordo com as clausulas que baixaram com o decreto n. 2039, de 15 de julho de 1895.

Capital Federal, 23 de julho de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. DE mORAES Barros.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.