DECRETO N. 2315 – DE 23 DE JULHO DE 1896

Abre á verba – Exercicios findos – do Ministerio da Fazenda o credito de trezentos e cincoenta contos de réis (350:000$) para pagar a Galeano y Soto e outros, carregadores dos navios Centauro e Celina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida ao Poder Executivo no art. 1º do decreto legislativo n. 375 desta data,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto á verba – Exercicios findos – do Ministerio da Fazenda o credito de 350:000$ para pagar a Galeano y Soto e outros, carregadores dos navios Centauro e Celina, como indemnisação dos prejuizos resultantes da repulsa indevida de taes navios do lazareto da Ilha Grande em 1886, fazendo para isso as necessarias operações de credito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de julho de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.