DECRETO N. 2315 – DE 23 DE JULHO DE 1896
Abre á verba – Exercicios findos – do Ministerio da Fazenda o credito de trezentos e cincoenta contos de réis (350:000$) para pagar a Galeano y Soto e outros, carregadores dos navios Centauro e Celina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida ao Poder Executivo no art. 1º do decreto legislativo n. 375 desta data,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto á verba – Exercicios findos – do Ministerio da Fazenda o credito de 350:000$ para pagar a Galeano y Soto e outros, carregadores dos navios Centauro e Celina, como indemnisação dos prejuizos resultantes da repulsa indevida de taes navios do lazareto da Ilha Grande em 1886, fazendo para isso as necessarias operações de credito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de julho de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.