DECRETO N. 2317 – DE 23 DE JULHO DE 1896

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 2.501:070$ para occorrer ás despezas da introducção, transporte e localisação de immigrantes durante o terceiro trimestre do actual exercicio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que a lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895, que fixou a despeza geral da Republica para o actual exercicio, no art. 6º, § 11, ns. 3 e 4, autorisou o Poder Executivo:

1º, a transferir aos Estados por ajuste, ou rescindir mediante accordo, o contracto celebrado com a Companhia Metropolitana, para introducção de immigrantes;

2º, a abrir creditos para occorrer ao pagamento das despezas provenientes da introducção, transporte e localisação de immigrantes, até a transferencia ou rescisão do respectivo contracto;

Considerando que ainda não se realizou transferencia ou rescisão desse contracto:

Resolve, tendo ouvido o Tribunal de Contas, abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de dous mil quinhentos e um contos e setenta mil réis (2.501:070$) para custear, durante o terceiro trimestre do actual exercicio, as despezas provenientes de introducção, transporte e localisação de immigrantes, de accordo com a demonstração junta, assignada pelo respectivo Ministro.

Capital Federal, 23 de julho de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.

Demonstração do credito necessario para occorrer ao pagamento das despezas durante o 3º trimestre de 1896, por consignações não attendidas pelo Congresso e decorrentes da introducção de immigrantes nos Estados da União

SERVIÇOS DIVERSOS

 

 

 

Transporte de 15.000 immigrantes da Europa, sendo:

Ao Cambio de 10

 

 

 

12.000 passagens a £ 6 – 15 – 0

1.944:000$000

 

 

1.500 passagens a £ 3 – 7 – 6

121:500$000

 

 

900 passagens a £ 1 – 13 – 9

36:450$000

2.101:950$000

 

600 passagens gratuitas.......................................................................

 

 

Gratificação aos consules por vistos lançados em documentos de immigrantes, ao cambio de 10..............................................................

20:000$000

 

Vencimentos, diarias e mais despezas com dous commissarios fiscaes do contracto com a Metropolitana, um em Genova e outro em Lisbôa, incluída a differença de cambio................................................

18:000$000

 

Localisação no Estado do Paraná de 5.000 immigrantes polacos ou 800 familias, comprehendidos alimentação e transporte no Estado, medição e demarcação de 800 lotes de terras, construcção de 800 casas provisorias, construcção de caminhos vicinaes, socorros medicos e medicamentos, utensilios para o trabalho e outras despezas inherentes a esse serviço.....................................................

352:400$000

 

AGENCIA NOS ESTADOS

S. Paulo e Santos

 

 

 

Pessoal:

 

 

1

Agente.........................................................

750$000

 

 

1

Escripturario................................................

600$000

 

 

1

Auxiliar de escripta......................................

450$000

1:800$000

 

 

Material:

 

 

 

Expediente, aluguel de casa e eventuaes..............

 

1:500$000

3:300$000

Paraná – Paranaguá

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

1

Agente.........................................................

750$000

 

 

1

Escripturario................................................

600$000

 

 

1

Porteiro........................................................

360$000

1:710$000

 

 

Material:

 

 

 

Expediente, aluguel de casa e eventuaes.............

 

1:000$000

2:710$000

Santa Catharina – Florianopolis

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

1

Agente.........................................................

750$000

 

 

1

Escripturario................................................

600$000

 

 

1

Porteiro........................................................

360$000

1:710$000

 

 

Material:

 

 

 

Expediente, aluguel de casa e eventuaes..............

 

1:000$000

 

2:710$000

 

 

 

 

2:501:070$000

Capital Federal, 23 de julho de 1896. – Antonio Olyntho dos Santos Pires.