DECRETO N. 2318 – DE 25 DE JULHO DE 1896
Dá nova organisação á Guarda Nacional da comarca de Silveira, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução da lei n. 2395 de 10 de setembro de 1873 e decreto n. 5573 de 21 de março de 1874;
Decreta:
Art. 1º O commando superior da Guarda Nacional da comarca de Silveira, no Estado de S. Paulo, se comporá dos actuaes 26º regimento de cavallaria, transformado em corpo com tres esquadrões, 93º e 94º batalhões de infantaria do serviço activo e 39º do da reserva, elevados a seis companhias cada um, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca.
Art. 2º Revogam-se o decreto n. 869 de 10 de junho de 1892 e mais disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de julho de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.