DECRETO N. 2321 – DE 4 DE AGOSTO DE 1896
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 186:467$680, supplementar a diversas rubricas do art. 2º da lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorisação contida no decreto n. 397 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 186:467$680, supplementar ás seguintes rubricas do art. 2º da lei n. 360 de 30 de dezembro de 1895:
N. 13. Policia do Districto Federal........................................................................................ | 135:500$000 |
N. 21. Instituto Sanitario Federal......................................................................................... | 8:167$680 |
N. 40 Corpo de Bombeiros.................................................................................................. | 42:800$000 |
Capital Federal, 4 de agosto de 1896, 8º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
Demonstração do credito de 186:467$680 a que se refere o decreto n. 2321 desta data
N. 13 – Policia do Districto Federal – Differença votada de menos pela lei n. 360 de 30 de dezembro de 1895.......................................................................................................... | 135:500$000 | ||
N. 21 – Instituto Sanitario Federal – Consignação, aluguel de casa para o Instituto, na razão de 600$ mensaes e respectivo imposto predial. | 8:167$680 | ||
N. 40 – Corpo de Bombeiros – consignação, fardamento e equipamento para 592 praças em vez de 477...................................... | 30:300$000 |
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Consignação – acquisição, reparo e conservação do material............. | 10:500$000 |
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Consignação – expediente da secretario, companhias, estações e postos.................................................................................................... | 2:000$000 |
| 42:800$000 |
Total............................................. |
| 186:467$680 |
Capital Federal, 4 de agosto de 1896. – O director geral, José Carlos de Souza Bordini.