DECRETO N. 2321 – DE 4 DE AGOSTO DE 1896

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 186:467$680, supplementar a diversas rubricas do art. 2º da lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Usando da autorisação contida no decreto n. 397 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 186:467$680, supplementar ás seguintes rubricas do art. 2º da lei n. 360 de 30 de dezembro de 1895:

N. 13. Policia do Districto Federal........................................................................................

135:500$000

N. 21. Instituto Sanitario Federal.........................................................................................

8:167$680

N. 40 Corpo de Bombeiros..................................................................................................

42:800$000

Capital Federal, 4 de agosto de 1896, 8º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.

Demonstração do credito de 186:467$680 a que se refere o decreto n. 2321 desta data

N. 13 – Policia do Districto Federal – Differença votada de menos pela lei n. 360 de 30 de dezembro de 1895..........................................................................................................

135:500$000

N. 21 – Instituto Sanitario Federal – Consignação, aluguel de casa para o Instituto, na razão de 600$ mensaes e respectivo imposto predial.

8:167$680

N. 40 – Corpo de Bombeiros – consignação, fardamento e equipamento para 592 praças em vez de 477......................................

30:300$000

 

Consignação – acquisição, reparo e conservação do material.............

10:500$000

 

Consignação – expediente da secretario, companhias, estações e postos....................................................................................................

2:000$000

 

42:800$000

Total.............................................

 

186:467$680

Capital Federal, 4 de agosto de 1896. – O director geral, José Carlos de Souza Bordini.