DECRETO N. 2322 – DE 6 DE AGOSTO DE 1896

Crea os logares de supplentes do substituto do juiz seccional nas circumscripções federaes do Estado do Goyaz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Art. 1º Ficam creados no Estado de Goyaz, nos termos do art. 3º § 1º da lei n. 221, de 20 de novembro de 1894, os tres logares de supplentes do substituto do juiz seccional nas circumscripções federaes de Pyrenopolis, Rio Verde, Morrinhos, Rio Paranahyba, Lagôa Formosa, Posse, Rio Tocantins, Rio Paraná, Palma, Alto Tocantins e Boa Vista, cujos limites serão os das comarcas das mesmas denominações.

Art. 2º Em cada uma destas circumscripções, conforme os arts. 4º e 5º da citada lei, terá o procurador da Republica um ajudante e haverá um logar de solicitador.

Capital Federal, 6 de agosto de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.