DECRETO N. 2.322 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1938
Declara extinto um cargo excedente da carreira de “zelador” de Quadro I do Ministério da Educação e Saúde
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra A, da Constituição Federal,
Decreta:
Artigo único. Fica extinto um cargo excedente na classe “G" da carreira de “zelador”, do Quadro I do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da transferência de um funcionário dessa classe para outra carreira, conforme dispõe o art. 4º da referida lei, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos, na carreira de "arquivista” do mesmo quadro, de acórdo com as lotações especificades nas tabelas anexas a mencionada lei.
Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.