DECRETO N. 2323 – DE 6 DE AGOSTO DE 1896

Approva os novos estatutos do Banco Hypothecario e Commercial do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu o Banco Hypothecario e Commercial do Maranhão,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os novos estatutos do Banco Hypothecario e Commercial do Maranhão e sem effeito os approvados pelo decreto n. 6587, de 23 de junho de 1877.

Capital Federal, 6 de agosto de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.