DECRETO N

DECRETO N. 2.323 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1938

Autoriza o Serviço de Aguas e Esgotos do Distrito Federal a realizar ligações e instalações de esgotos

O Presidente da República

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal autorizado a realizar as ligações e instalações de esgotos a que se referem os art. 4º e 5º do decreto n. 24.623, de 9 de julho de 1934, nos prédios de residência situados nas zonas suburbanas em que forem construidas redes de esgotos diretamente pelo Ministério da Educação e Saúde, correndo as despesas por conta das dotações orçamentárias para obras de esgotos e cabendo àquele Serviço fixar as prestações com que os proprietários deverão pagar as aludidas despesas.

Parágrafo único. Responderão pelo pagamento das prestações a que se refere o presente artigo os terrenos e os prédios em que se façam as ligações e instalações.

Art. 2º A taxa de saneamento a que se refere o regulamento aprovado pelo decreto n. 12.866, de 6 de fevereiro de 1918, será cobrada de todos os prédios situados em logradouros onde existam rêdes de esgotos capazes de efetuar o esgotamento.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.