DECRETO N. 2325 – DE 6 DE AGOSTO DE 1896
Approva os estudos definitivos do trecho comprehendido entre Ribeirão de Faria e a cidade de Peçanha, na extensão de 93k,213, da Estrada de Ferro de Peçanha ao Araxá.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Peçanha ao Araxá;
Decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos que com este baixam rubricados pelo director geral da Directoria de Viação, da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, do trecho comprehendido entre Ribeirão de Faria e a cidade de Peçanha, na extensão de 93k,213, da Estrada de Ferro de Peçanha ao Araxá; devendo vigorar para o orçamento a tabella de preços já approvada para toda a linha e o preço do material rodante o que constar das facturas originaes.
Capital Federal, 6 de agosto de 1896, 8º da Republica.
Prudente j. de moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.