Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2331 – DE 20 DE AGOSTO DE 1896
Autorisa a construcção de uma linha telegraphica entre os pontos extremos da Estrada de Ferro de Santos a Jundiahy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a S. Paulo Railway Company, Limited, resolve autorisal-a a construir uma linha telegraphica entre os pontos extremos da Estrada de Ferro de Santos a Jundiahy; ficando substituido o orçamento que apresentou, pelo que com este baixa rubricado pelo director geral da Directoria de Viação, da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 20 de agosto de 1896, 8º da Republica.
Prudente j. de moraes barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.