DECRETO N. 2333 – DE 20 DE AGOSTO DE 1896

Approva o projecto e orçamentos para installações de apparelhos telegraphicos em todas as estações da Estrada de Ferro de Santos a Jundiahy, para regularidade do movimento de trens.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a S. Paulo Railway Company, limited,

Decreta:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamentos que com este baixam rubricados pelo director geral da Directoria de Viação, da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, para installações de apparelhos telegraphicos em todas as estações da Estrada de Ferro de Santos a Jundiahy, desde o Alto da Serra até S. Paulo, de S. Paulo até Pirituba, de Perús até Belém e de Campo Limpo até Jundiahy, para regularidade do movimento de trens nas mesmas estações.

Capital Federal, 20 de agosto de 1896, 8º da Republica.

Prudente j. de moraes barros.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.