DECRETO N. 2337 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1896

Abre ao Ministerio dos Negocios da Fazenda o credito especial de tresentos contos de réis (300:000$000), para completar o auxilio concedido ao Estado do Piauhy pela lei n. 120, de 8 de novembro de 1892.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida, no art. 8º, n. 8, da lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio dos Negocios da Fazenda o credito especial de tresentos contos de réis (300:000$), para completar o auxilio concedido ao Estado do Piauhy pelo decreto legislativo n. 120, de 8 de novembro de 1892.

Art. 2º A importancia do referido credito será applicada, nos termos do decreto n. 173 A, de 10 de setembro de 1893, ao pagamento da divida que o mesmo Estado do Piauhy tem para com o Banco da Lavoura e do Commercio do Brazil, sob a responsabilidade da União.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de setembro de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.