DECRETO N. 2340 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1896

Abre o credito de oito mil e quinhentos contos de réis (8.500:000$) ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando das attribuições que lhe confere o § 11 n. 3 art. 6º da lei n. 360 de 30 de dezembro de 1895 e tendo ouvido o Tribunal de Contas,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de oito mil e quinhentos contos de réis (8.500:000$) para indemnisar a Companhia Metropolitana pela rescisão do contracto celebrado a 2 de agosto de 1892 para a introducção de um milhão de immigrantes procedentes da Europa e possessões portuguezas e hespanholas, de accordo com o termo assignado na Secretaria de Estado do referido Ministerio a 5 do corrente mez.

Capital Federal, 14 de setembro de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.