Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2342 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1896
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 34:000$, supplementar á verba 17ª do art. 4º da lei n. 360 de 30 de dezembro de 1895.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 386 desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Marinha o credito de 34:000$, supplementar á verba 17ª do art. 4º da lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895, destinada á acquisição de oleos, mechas e chaminés.
Capital Federal, 17 de setembro de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Elisiario José Barbosa.