DECRETO N. 2342 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1896

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 34:000$, supplementar á verba 17ª do art. 4º da lei n. 360 de 30 de dezembro de 1895.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 386 desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Marinha o credito de 34:000$, supplementar á verba 17ª do art. 4º da lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895, destinada á acquisição de oleos, mechas e chaminés.

Capital Federal, 17 de setembro de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Elisiario José Barbosa.