DECRETO N. 2343 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1896

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 123:950$ necessario para acquisição de moveis, trilhos, apparelhos, embarcações, etc., destinados á Alfandega de Macahé, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida ao Poder Executivo no § 5º do art. 8º da lei n. 360 de 30 de dezembro de 1895 e tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, de accôrdo com o art. 35 do regulamento annexo ao decreto n. 1166 de 17 de dezembro de 1892;

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito na importancia de cento e vinte e tres contos novecentos e cincoenta mil réis (123:950$), necessario para acquisição de moveis, trilhos, apparelhos, embarcações, etc., destinados á Alfandega de Macahé, no Estado do Rio de Janeiro.

Capital Federal, 21 de setembro de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.