Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2344 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1896
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 336:018$428, supplementar á verba 17ª do art. 7º da lei n. 360 de 30 de dezembro de 1895.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 357 desta data,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito de 336:018$428, supplementar á verba 17ª do art. 7º da lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895, – Ernpregados das Repartições extinctas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de setembro de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.