DECRETO N. 2346 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1896
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 102:599$200, para o custeio do presidio de Fernando de Noronha, durante o segundo semestre do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que até a presente data não foi possivel dar inteira execução ao art. 3º da lei n. 266, de 3 de dezembro de 1894;
Considerando que ainda existem no presidio de Fernando de Noronha cerca de 500 presos que, até terem conveniente destino, não podem deixar de ser mantidos pela União;
Considerando, finalmente, que a lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895, não incluiu credito algum para o seu custeio:
Resolve, tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 35 do regulamento annexo ao decreto n. 1116, de 17 de dezembro de 1892, abrir o credito extraordinario de 102:599$200, para o custeio do presidio de Fernando de Noronha durante o segundo semestre do corrente anno.
Capital Federal, 21 de setembro de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Alberto de Seixas Martins Torres.
Demonstração do credito de 102:599$200, para o custeio do presidio de Fernando de Noronha, durante o segundo semestre de 1896.
PESSOAL |
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Para pagamento dos vencimentos do pessoal .................................... | 6:599$200 |
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MATERIAL |
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Sustento para 500 presos .................................................................... | 91:500$000 |
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Gratificação a sentenciados operarios ................................................. | 2:000$000 |
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Medicamentos e dietas ........................................................................ | 2:500$000 |
| 96:000$000 |
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| 102:599$200 |
Directoria Geral de Contabilidade da Secretaria de Estado dos Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, 21 de setembro de 1896. – O director geral, José Carlos de Souza Bordini.