DECRETO N. 2346 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1896

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 102:599$200, para o custeio do presidio de Fernando de Noronha, durante o segundo semestre do corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que até a presente data não foi possivel dar inteira execução ao art. 3º da lei n. 266, de 3 de dezembro de 1894;

Considerando que ainda existem no presidio de Fernando de Noronha cerca de 500 presos que, até terem conveniente destino, não podem deixar de ser mantidos pela União;

Considerando, finalmente, que a lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895, não incluiu credito algum para o seu custeio:

Resolve, tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 35 do regulamento annexo ao decreto n. 1116, de 17 de dezembro de 1892, abrir o credito extraordinario de 102:599$200, para o custeio do presidio de Fernando de Noronha durante o segundo semestre do corrente anno.

Capital Federal, 21 de setembro de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Alberto de Seixas Martins Torres.

Demonstração do credito de 102:599$200, para o custeio do presidio de Fernando de Noronha, durante o segundo semestre de 1896.

PESSOAL

 

 

Para pagamento dos vencimentos do pessoal ....................................

6:599$200

 

MATERIAL

 

 

Sustento para 500 presos ....................................................................

91:500$000

 

Gratificação a sentenciados operarios .................................................

2:000$000

 

Medicamentos e dietas ........................................................................

2:500$000

 

96:000$000

 

 

102:599$200

Directoria Geral de Contabilidade da Secretaria de Estado dos Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, 21 de setembro de 1896. – O director geral, José Carlos de Souza Bordini.