DECRETO N. 2347 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1896

Concede ao Gymnasio da Bahia as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás informações prestadas pelo commissario fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e modo por que são executados no Gymnasio da Bahia, reorganisado de accordo com o regulamento annexo ao decreto n. 1652, de 15 de janeiro de 1894, pela lei estadoal n. 117, de 24 de agosto de 1895 e acto do Governador do Estado de 4 de outubro do mesmo anno, resolve conceder áquelle estabelecimento de instrucção, na fórma do disposto no decreto n. 1389, de 21 de fevereiro de 1891, as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional e de que tratam os arts. 431 do decreto n. 1232 H, de 2 de janeiro de 1891 e 38 paragrapho unico do de n. 981, de 8 de novembro de 1890.

Capital Federal, 21 de setembro de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Alberto de Seixas Martins Torres.