Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2348 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1896
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito supplementar de 7:707$ á verba – Alfandegas, art. 7º n. 12 do orçamento de 1895, para occorrer á despeza da Alfandega do Estado do Espirito Santo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 389 desta data,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito supplementar de 7:707$ á verba Alfandegas – art. 7º n. 12 do orçamento de 1895, para occorrer á despeza da Alfandega do Estado do Espirito Santo; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 24 de setembro de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.