DECRETO N. 2350 (*) – DE 24 DE SETEMBRO DE 1896

Approva a reforma dos estatutos da companhia Geral de Commercio e Industria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Geral de Commercio e Industria, devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da Companhia Geral de Commercio e Industria, de accordo com as alterações votadas em assembléa geral de accionistas realizada a 8 de agosto ultimo e mediante o cumprimento das formalidades exigidas pelo art. 91 do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891.

Capital Federal, 24 de setembro de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.

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(*) O decreto n. 2349 não foi publicado.