DECRETO N. 2352 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1896
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1896, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$ á verba – Subsidio aos Senadores – e 477:000$ á verba Subsidio aos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo n. I do art. 8º da lei n. 360, de 30 de dezembro do anno passado, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1896, o credito supplementar de seiscentos e dezoito contos setecentos e cincoenta mil réis (618:750$), sendo 141:750$ á verba – Subsidio aos Senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio aos Deputados – afim de occorrer ao pagamento das despezas com o subsidio aos senadores e deputados, durante a prorogação da actual sessão do Congresso Nacional até 14 de outubro proximo futuro.
Capital Federal, 24 de setembro de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Alberto de Seixas Martins Torres.