DECRETO N. 2354 (*) – DE 28 DE SETEMBRO DE 1896
Concede ao Lyceo Maranhense as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás informações prestadas pelo commissario fiscal do Governo Federal sobre os programmas de ensino e modo por que são executados no Lyceo Maranhense, resolve conceder a este estabelecimento de instrucção, na fórma do disposto no decreto n. 1389 de 21 de fevereiro de 1891, as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional e de que tratam os arts. 431 do decreto n. 1232 H, de 2 de janeiro de 1891 e 38 paragrapho unico do de n. 981 de 8 de novembro de 1890.
Capital Federal, 28 de setembro de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Alberto de Seixas Martins Torres.
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(*) O decreto n. 2353 não foi publicado.