DECRETO N

DECRETO N. 2365 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1896

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 668:260$, supplementar a diversas rubricas do orçamento em vigor, para execução da lei n. 304 de 10 de outubro de 1895.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 398, desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Marinha, para execução da lei n. 304, de 10 de outubro de 1895, o credito de 668:260$, supplementar às rubricas abaixo mencionadas do art. 4º da lei n. 360 de 30 de dezembro do mesmo anno:

N.

6 –

Commissariado Geral........................................................................................

1:980$000

N.

8 –

Corpo da Armada e classes annexas................................................................

466:760$000

N.

9 –

Corpo da infantaria de marinha..........................................................................

2:050$000

N.

10 –

Corpo de marinheiros nacionaes.......................................................................

24:910$000

N.

12 –

Arsenaes............................................................................................................

630$000

N.

15 –

Força naval........................................................................................................

156:884$000

N.

16 –

Hospitaes...........................................................................................................

15:016$000

Capital Federal, 22 de outubro de 1896, 8º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Elisiario José Barbosa.