DECRETO N. 2365 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1896
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 668:260$, supplementar a diversas rubricas do orçamento em vigor, para execução da lei n. 304 de 10 de outubro de 1895.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 398, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Marinha, para execução da lei n. 304, de 10 de outubro de 1895, o credito de 668:260$, supplementar às rubricas abaixo mencionadas do art. 4º da lei n. 360 de 30 de dezembro do mesmo anno:
N. | 6 – | Commissariado Geral........................................................................................ | 1:980$000 |
N. | 8 – | Corpo da Armada e classes annexas................................................................ | 466:760$000 |
N. | 9 – | Corpo da infantaria de marinha.......................................................................... | 2:050$000 |
N. | 10 – | Corpo de marinheiros nacionaes....................................................................... | 24:910$000 |
N. | 12 – | Arsenaes............................................................................................................ | 630$000 |
N. | 15 – | Força naval........................................................................................................ | 156:884$000 |
N. | 16 – | Hospitaes........................................................................................................... | 15:016$000 |
Capital Federal, 22 de outubro de 1896, 8º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Elisiario José Barbosa.