DECRETO N

DECRETO N. 2366 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1896

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 661:658$842 para pagamento á Companhia Lloyd Brazileiro por fretamento dos vapores Iris e Aymoré.

O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 399 de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 661:658$842 para pagamento á Companhia Lloy Brazileiro, sendo 659:658$842 do fretamento dos vapores Iris e Aymoré, de accordo com o laudo do processo arbitral de 7 de julho do corrente anno, e 2:000$ da remuneração do arbitro do Governo.

Capital Federal, 22 de outubro de 1896, 8º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Dionisio E. de Castro Cerqueira.