DECRETO N. 2369 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1896

Dá nova organisação á Guarda Nacional da comarca de S. Paulo do Muriahé, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução da lei n. 2395, de 10 de setembro de 1873 e regulamento n. 5573, de 21 de março de 1874,

decreta:

Artigo unico. Fica reorganisada a Guarda Nacional da comarca de S. Paulo de Muriahé, no Estado de Minas Geraes, a qual se comporá do 24º batalhão de infantaria do serviço activo. já existente, mais tres da mesma arma, sob as designações de 254º, 255º e 256º, com oito companhias cada um; do actual 12º batalhão da reserva e o 136º do mesmo serviço, com igual numero de companhias, e de tres corpos de cavallaria, com quatro esquadrões cada um e os ns. 98, 99 e 100, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de outubro de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Alberto de Seixas Martins Torres.