DECRETO N. 2370 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1896

Reorganisa a Guarda Nacional do municipio de Nazareth, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução da lei n. 2395 de 10 de setembro de 1873 e decreto n. 5573 de 21 de março de 1874,

decreta:

Art. 1º O commando superior da Guarda Nacional do municipio de Nazareth, no Estado de Pernambuco, se comporá dos actuaes 14º regimento de cavallaria, transformado em corpo, com quatro esquadrões, 42º, 43º, 44º e 153º batalhões de infantaria, e 24º e 25º batalhões da reserva, todos elevados a oito companhias cada um, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio.

Art. 2º Ficam revogados os decretos ns. 221 de 2 de maio de 1891 e 2198 de 21 de dezembro de 1895.

Capital Federal, 23 de outubro de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Alberto de Seixas Martins Torres.