DECRETO N. 2371 – de 23 DE OUTUBRO DE 1896
Crea um commando superior de Guardas Nacionaes no municipio da villa do Paço do Lumiar, no Estado do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução da lei n. 2395 de 10 de setembro de 1873 e decreto n. 5573 de 21 de março de 1874,
decreta:
Artigo unico. Fica creado um commando superior de Guardas Nacionaes no municipio da villa do Paço do Lumiar, no Estado do Maranhão, o qual se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com as designações de 105º e 106º e de oito companhias cada um; um do serviço da reserva, com a denominação de 32º, com igual numero de companhias, e de um corpo de cavallaria com quatro esquadrões, sob n. 2, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de outubro de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Alberto de Seixas Martins Torres.